TJDF - Penal. Continuidade delitiva. Requisitos. Crime habitual. Reiteração delitiva
TJDF - Penal. Continuidade delitiva. Requisitos. Crime habitual. Reiteração delitiva
(Reg. Ac. 213.090). Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Edizio Abreu de Jesus (Adv. Dr. Rodrigo Frantz Becker - NAJ/Uniceub). Recorrido: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: Negar provimento ao recurso, à unanimidade.
Penal e Processual. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Inocorrência. Crime habitual. Recurso não-provido. Se os delitos cometidos não se encontram entrelaçados por um liame causal, não há que se falar em continuidade, mas, sim, em reiteração delitiva. Para que se reconheça a continuidade delitiva, faz-se mister que as condutas tenham sido homogêneas e praticadas sob o pálio das condições objetivas enumeradas no art. 71 do CP, bem assim, que haja entre elas um nexo de continuidade, sob pena de se favorecer criminosos contumazes (precedentes). (RECURSO DE AGRAVO Nº 2004 01 1 036408-7;2ª TURMA CRIMINAL; PUBL. EM 12/05/2005; DJ 3, PÁG. 65)
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